A primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa terá início no dia 20 de abril e se estenderá até 31 de maio em Goiás. A expectativa é que devem ser vacinados 22 milhões de bovinos e bubalinos, de todas as idades, no Estado. Para a imunização, os produtores devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. A vacinação é fundamental para garantir a sanidade do rebanho e manter a comercialização da carne goiana para o Brasil e para os mercados externos.
Prevista antes para ser realizada apenas no mês de maio, a campanha foi antecipada em 11 dias, com autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O pedido havia sido feito pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). O objetivo é aproveitar a atual situação de isolamento social, quando a maioria dos produtores rurais está em suas propriedades, para permitir que eles possam já iniciar a vacinação de seus rebanhos.
A expectativa é que a antecipação não trará prejuízos sanitários em relação às medidas de quarentena, pois as revendas de vacina estão funcionando por serem consideradas atividades essenciais, segundo o Decreto Estadual 9.633/2020. Os estabelecimentos ainda têm adotado sistema de trabalho por meio de delivery, que pode ser ampliado durante a etapa de vacinação.
Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, serão estabelecidos também prazos e definidas orientações de boas práticas, tanto em relação à vacinação quanto às medidas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). “O trabalho tem sido feito para garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos no processo, principalmente para a população. O momento requer atenção, por isso o prazo mais longo para vacinação vai permitir que a sociedade possa cumprir o isolamento social”, enfatiza.
Durante o período de vacinação dos animais contra a aftosa, os produtores terão de imunizar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos também contra a raiva em 121 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado de Goiás, conforme definido na Instrução Normativa nº 2/2017. A lista dos municípios está disponível no site da Agrodefesa. A vacinação contra raiva é obrigatória nesses municípios, tanto pela importância de manter a sanidade dos animais quanto pelo risco de transmissão aos humanos, já que se trata de uma enfermidade letal.
Imunização
Por meio da Portaria 276/2020, publicado no dia 14 de abril no Diário Oficial do Estado, o Governo de Goiás divulgou regras e procedimentos relativos à primeira etapa de 2020 da campanha de vacinação contra febre aftosa. O documento estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agrodefesa, tanto para imunização contra aftosa quanto para a raiva dos herbívoros. Os médicos veterinários responsáveis técnicos (RTs) pelos rebanhos serão os responsáveis pela abertura e fechamento dos livros de comercialização de vacinas, bem como pelo recebimento das vacinas na revenda. A Portaria autoriza também o recebimento de vacinas pelos RTs das revendas, de acordo com o contrato existente de responsabilidade técnica com o estabelecimento, em todos os 246 municípios goianos, ação que deve ser comprovada em documento específico.
Está proibida ainda a realização de leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos no período de 20 a 28 de abril deste ano. Proíbe também a permanência de animais bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no período de 20 a 28 de abril deste ano, sendo que, após este período, a entrada de animais somente será permitida com comprovação da vacinação, observando-se os prazos carenciais previstos na Instrução Normativa do Mapa, nº 44/2007.
Outro ponto relevante é que a Portaria proíbe o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída durante o calendário oficial de vacinação, cuja propriedade de origem ou de destino ainda não estejam com todo o rebanho vacinado ou declarado na primeira etapa de 2020, observados os prazos de carência pós-vacinação. A emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA também exige cuidados. Aquelas que forem emitidas antes do dia 19 de abril de 2020 somente terão validade até dia 19 de abril, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 20, exceto aquelas com finalidade de abate. Essa regra não se aplica, contudo, aos animais direcionados ao abate imediato. Animais bovinos e bubalinos que serão encaminhados ao abate em até 60 dias após o término da etapa (31 de maio) não precisam ser vacinados, mas fica obrigatório aos criadores manterem o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate dos Animais, conforme as normativas legais.
Declaração de vacinação
A declaração de vacinação é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (20 de abril) e vai até 5 de junho. Este ano, por conta da Covid-19, foram introduzidas modificações importantes para as quais os pecuaristas devem estar atentos. Por exemplo, as declarações de vacinação por propriedades que têm acima de 200 cabeças deverão ser feitas somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa. A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita preferencialmente pelo Sidago.
As declarações de vacinação e do rebanho podem ser feitas presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa no caso de propriedades com menos de 200 cabeças, mas preferência deve ser dada à declaração em meio eletrônico. No caso de declaração presencial, o produtor deve agendar previamente a entrega física dos documentos, via telefone do escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade (ver lista no site: www.agrodefesa.go.gov.br). O agendamento deve ser realizado de modo que não haja aglomeração de pessoas, atendendo as recomendações das autoridades de saúde para prevenção da disseminação da Covid-19.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade. As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e coordenadas geográficas (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)