Indicação Geográfica e Marca Coletiva

Publicado: Janeiro 2021

Última Atualização: Junho 2024

Indicação Geográfica e Marca Coletiva

Indicação Geográfica (IG) é a legalidade de um produto ou serviço como sendo originário de uma região ou local, quando suas qualidades, reputações ou características são atribuídas à região onde foi produzido. O uso da IG é exclusivo dos produtores dentro da área delimitada.

O objetivo do programa é oferecer uma oportunidade valiosa para os empreendedores que buscam diferenciar seus produtos no mercado global. Com a crescente valorização de produtos autênticos e de qualidade, a IG se torna uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento sustentável e a preservação de tradições culturais.

Existem dois tipos de Indicação Geográfica:

IG Indicação de Procedência – IP
O nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

IG Denominação de Origem – DO
O nome geográfico do país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Marca Coletiva (MC)

A Marca Coletiva é um sinal distintivo usado para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e os distinguir de outros idênticos ou semelhantes de entidades distintas.

Trata-se de uma marca usada por muitos, mas que só pode ser requerida por uma pessoa jurídica representante da coletividade (cooperativa, associação etc.). Todos os membros vinculados ao ente coletivo, desde que sigam o Regulamento de Utilização da marca, criado e fiscalizado por tal entidade, podem utilizar a marca para identificar que o seu produto tem origem naquela coletividade.

Benefícios da Indicação Geográfica e Marca Coletiva

• Proteção dos produtores incluídos na área delimitada contra os clandestinos;
• Proteção aos consumidores;
• Evita que produtores, não incluídos na zona de produção delimitada, usem indevidamente a IG ou marca coletiva;
• Geração de Renda e Emprego;
• Garantia de produtos de notoriedade, originais e de qualidade;
• Reconhecimento internacional;
• Acesso ao mercado como um produto de origem garantida;
• Identificação do produto pelo consumidor dentre outros, ou seja, há uma diferenciação do produto ou serviço no mercado;
• Ocasiona a fidelização do consumidor e uma maior garantia de mercado;
• Crescimento do turismo na região. (Exemplo: Vale dos Vinhedos e Canastra);
• Valor agregado ao produto;
• Valorização dos imóveis na região;
• Estímulos aos investimentos na própria zona de produção;
• Estímulo ao desenvolvimento de outros setores ligados a cadeia produtiva;
• Visibilidade da região perante o agronegócio estadual e nacional.