A colheita de soja avança em todo o Estado e os produtores já começam a utilizar essas áreas para a semeadura do girassol. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta para as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2022, como prazo de semeadura, colheita e demais cuidados fitossanitários que devem ser observados durante o ciclo da cultura.
O objetivo dessas medidas fitossanitárias é evitar que nas áreas cultivadas com o girassol em sucessão à colheita da soja, as plantas voluntárias da soja (tiguera) venham a germinar nas entrelinhas da cultura do girassol e adentrem o período do vazio sanitário da soja, tendo em vista que não há herbicida seletivo para o girassol registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O prazo final para a semeadura é 31 de março, com a ressalva de que os plantios feitos a partir do dia 14 devem ser de cultivares de ciclo curto (até 105 dias) para que a colheita possa ocorrer até 15 de julho, prazo final estabelecido pela Normativa para conclusão da safra. Outro aspecto que precisa ser observado é o cadastro das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) em até 15 dias após o término da semeadura.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que o girassol é uma cultura de grande relevância econômica para Goiás, que é o maior produtor nacional. “As normas estabelecidas para a cultura do girassol estão fundamentadas em avaliações e pesquisas científicas e seu objetivo, além de diminuir a incidência da ferrugem asiática da soja, é contribuir para o bom desempenho das lavouras, em produção e produtividade, e respeitar o zoneamento agrícola de risco climático estabelecido pelo Ministério da Agricultura”, destaca ele.
Cuidados importantes
Como os cultivos de girassol são feitos basicamente em áreas de soja, é natural que, ao longo do ciclo vegetativo, surjam plantas voluntárias de soja. Assim, é preciso que os produtores tenham cuidados também com as tigueras que podem se tornar hospedeiras do fungo causador da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi).
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, chama a atenção para a necessidade de eliminação das plantas de soja na cultura do girassol em até cinco dias após o término da colheita, conforme determina a Instrução Normativa.
Ela adianta que o vazio sanitário da soja este ano deverá começar em 27 de junho e estender-se até 24 de setembro, período em que não pode ter planta de soja no campo. Contudo, nas áreas de girassol, cuja colheita pode se estender até dia 15 de julho, a tiguera é tolerada no local, mas precisa ser eliminada imediatamente após a retirada do girassol.
Em relação às cultivares de ciclo curto a serem semeadas a partir de 14 de março, é necessário que os produtores ou responsáveis técnicos apresentem ao fiscal da Agrodefesa, sempre que solicitado, a Nota Fiscal de compra da semente. Outras informações podem ser obtidas no site da Agência (www.agrodefesa.go.gov.br) na aba Defesa Sanitária Vegetal, no item Programas. Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 01/2022 clicando aqui.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás