Governo de Goiás sanciona lei que estabelece o dia 23 de Outubro como o Dia Estadual do Pequi

Data foi criada para homenagear o fruto típico do Cerrado mais famoso entre os goianos

O fruto do Cerrado queridinho dos goianos acaba de ganhar um dia para chamar de seu. No último dia 28, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei Estadual nº 22.229 que estabelece o dia 23 de outubro como o Dia Estadual do Pequi. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Gugu Nader e tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância do pequi e reconhecer sua influência na identidade de Goiás.

A lei está em vigor desde o dia da publicação no Diário Oficial e a data passa a fazer parte do calendário cívico e turístico dos goianos. “A importância do fruto não é apenas como um símbolo da culinária regional, mas também como um elemento unificador das tradições locais, merece um dia especial de apreciação”, diz o texto do projeto.

Pequi sem espinhos

Em novembro de 2022, após mais de 20 anos de pesquisa, o Governo de Goiás lançou seis novas variedades de pequi, sendo três com espinhos e três sem espinhos. As novas variedades são semelhantes ao fruto tradicional em relação à cor e ao sabor e próprias para atender tanto o comércio quanto a indústria. Elas atendem à demanda dos produtores goianos por pequizeiros mais rentáveis e também à sociedade, que passa a ter acesso a frutos com polpa carnuda e saborosa.

As novas cultivares é resultado da parceria de mais de 25 anos da Emater e da Embrapa Cerrados, que iniciaram pesquisas de clonagem com a propagação de mudas por sementes, estaquia e enxertia. Ao encontrar pés de pequi sem espinhos na natureza, a equipe de pesquisadores fez vinte clones da planta, transportados para o banco de germoplasma da Emater, que é o maior do país e do mundo. Avaliados durante anos, eles foram multiplicados e hoje o espaço possui mais de 1.600 pés de pequis. As novas cultivares possuem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), desde de abril de 2022.


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