Representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e do Sindicato dos Feirantes no Estado de Goiás se reuniram nesta terça-feira, 7 de abril, para alinhar ações que serão reforçadas, junto aos feirantes goianos, com o objetivo de orientar sobre as medidas que devem ser realizadas para o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros em Goiás. Entre as atividades já previstas, por meio da parceria entre as instituições, está a visita de equipes da Seapa e do Sindicato às feiras para informar sobre as boas práticas padronizadas de operação e comercialização que integram um manual, elaborado pela Secretaria, assim como o Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020, com alterações em relação ao Decreto 9.633, de 13 de março de 2020, e as Portarias 076 e 077 de 2020 da Seapa.
Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, todo trabalho vem sendo feito pelo Governo de Goiás para, além de permitir o abastecimento de alimentos para a população, garantir que o isolamento social seja cumprido, proporcionando segurança e saúde a todos que trabalham e frequentam as feiras livres de hortifrutigranjeiros no Estado. “É hora de nos unirmos para conscientizarmos tanto feirantes quanto consumidores da importância de adotarem os procedimentos seguros nas feiras. Por isso as ações vão ser desenvolvidas por meio de parceria, pois entendemos que cada um tem um papel relevante para promover as orientações e adotar as medidas corretas. É preciso readequar o modelo que conhecíamos de feira livre, porque o momento requer todo o cuidado necessário para manter a saúde e a segurança alimentar”, enfatiza.
Procedimentos
Elaborado pela Seapa, seguindo referências do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Manual de Boas Práticas auxilia os feirantes e os consumidores em relação aos procedimentos a serem adotados nas feiras livres de hortifrutigranjeiros. Entre as orientações, a primeira é assegurar que as pessoas que estejam nos grupos de riscos – idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica – ou que tenham contato com elas permaneçam em casa. Além disso, pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar também não devem participar das feiras.
Outra precaução é em relação à higienização frequente de todos os instrumentos utilizados durante a comercialização dos alimentos. O transporte de produtos deve ser realizado em veículos higienizados com sanitizante álcool na concentração 70% ou soluções de água sanitária (10 litros de água para 200 ml de água sanitária) e, durante o trajeto, as janelas devem ser mantidas abertas para circulação de ar. Os balcões, balanças e utensílios também devem ser desinfetados com solução adequada.
Quanto às vendas, a orientação é que deverão ser realizadas em ambientes amplos e arejados, respeitando as resoluções sanitárias em vigor, e devem priorizar, se possível, os sistemas de delivery ou drive-thru, minimizando o contato direto entre pessoas. Os consumidores devem fazer sua parte, garantindo que os produtos não sejam contaminados com o manuseio. Para isso, cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, contendo as orientações para que higienizem as mãos antes de iniciar as compras, escolham apenas uma pessoa da família para sair de casa e que respeitem as faixas de delimitação que serão fixadas no chão, garantindo uma distância segura entre feirante, alimentos e consumidor.
Durante a feira, devem ser disponibilizados pontos para lavagem das mãos. Serão fixadas faixas ou fitas, indicando a distância que as pessoas deverão ficar em relação às barracas. A orientação é que os alimentos sejam embalados previamente e que não haja degustação nas barracas de serviço nem alimentos cortados e expostos. Todos os negociantes devem estar protegidos com máscaras e luvas descartáveis.
As orientações complementares para o pleno atendimento das boas práticas ficarão a cargo da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa), jurisdicionadas à Seapa.
Cadastro
Por meio da portaria 077/2020, a Seapa solicita que todas as feiras livres de hortifrutigranjeiros sejam cadastradas para que possam funcionar em Goiás. O cadastro deve ser realizado com antecedência mínima de 24 horas da realização da feira e pode ser feito pelo site.
ACESSE O MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA FEIRANTES CONTRA O CORONAVÍRUS AQUI.
Informações da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)