A autorização de distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência, decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), além de garantir que os alunos das escolas públicas continuem recebendo alimentação saudável e adequada, também garante apoio e incentivo para a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Para orientar o agricultor familiar, cooperativas e associações, bem como os gestores das escolas públicas, sobre as medidas para se proteger do contágio pelo coronavírus durante o planejamento, recebimento e distribuição dos alimentos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério da Educação (Mec) e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) elaboraram a cartilha “Orientações para execução do PNAE durante a pandemia de coronavirus (Covid-19)”, tendo como referência as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), alinhada com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
ACESSE A CARTILHA AQUI.
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