A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) realiza a Semana Estadual do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), de 20 a 24 de maio. A atualização do documento dá aos agricultores e empreendedores familiares acesso às políticas públicas direcionadas ao segmento. A ação acontecerá simultaneamente em todas as unidades locais do estado de Goiás.
Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância do documento. “O CAF é o RG do produtor rural e o documento é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Durante a semana, vamos reforçar os benefícios de manter o cadastro atualizado”, explica.
A inscrição no CAF é gratuita e tem validade de 2 anos. Em Goiás, a Emater é um dos órgãos responsáveis por emitir o documento. Podem solicitar o cadastro, agricultores familiares, silvicultores, extrativistas, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais, empreendedores familiares rurais, formas associativas de organização da agricultura familiar, entre outros.
O CAF substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e, com a ação, a Agência pretende atualizar o documento de todos produtores que ainda não emitiram o novo cadastro. De acordo com o diretor de Ater, Kin Gomides, ainda existem produtores que possuem a DAP, mas todas elas têm validade até 31 de outubro de 2024. “Nossa proposta é que os produtores antecipem a renovação do documento durante a Semana Estadual do CAF”, afirma.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) concede ao produtor acesso a diversas políticas públicas, entre elas: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; Programas de Comercialização como PNAE e PAA; Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e outros.
Saiba como participar
Os interessados em requerer a inscrição no CAF devem procurar a unidade local da Emater Goiás do município onde fica localizada a sua propriedade. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos, exigidos pela legislação:
Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária
- 1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
- 2. Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
- 3. Comprovante de endereço atualizado;
- 4. Cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:
- – Escritura pública;
– Registro cartorial;
– Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
– Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto; - 5. Certidão de Assentado e Espelho de Beneficiário, emitida no site Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
- 6. Autodeclaração de quilombola, quando for o caso;
- 7. Autodeclaração de indígena, quando for o caso;
- 8. Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
- – Imposto de renda pessoa física (IRPF);
- – Bloco de produtor rural;
- – Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore) contábil;
- – Autodeclaração da renda familiar.
- – Cadastrado Nacional de Informações Sociais (CNIS) do titular e do cônjuge.
Pessoa Jurídica – Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar
- 1. Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
- 2. Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
- 3. Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
- 4. Para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos (as) cooperados (as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
- 5. Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos (as) associados (as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.
Além disso, a portaria MDA Nº 20, de 27 de junho, informa que caso o cadastrador considere necessário, o requerente deverá apresentar outros documentos complementares ou produzir prova testemunhal, aptos a comprovar:
I – o exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar;
II – a origem e formação da renda bruta;
III – o tamanho da área do estabelecimento; e
IV – o endereço residencial dos gestores da Unidade Familiar de Produção Agrária, do Empreendimento Familiar Rural ou das Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar. E caso o pretenso beneficiário não apresente as informações solicitadas pelo cadastrador, a sua inscrição no CAF poderá ser negada.
Os modelos para autodeclaração e documentação exigida para Pessoa Jurídica podem ser encontrados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), clicando AQUI.
Comunicação Setorial da Emater – Governo de Goiás
comunicacao.ematergo@gmail.com | +55 62 3201-2322
www.emater.go.gov.br
@ematergoias