Governo de Goiás realiza Semana Estadual do CAF de 20 a 24 de maio

Atualização do documento dá aos agricultores e empreendedores familiares acesso às políticas públicas direcionadas ao segmento (Foto: Emater)

Para estimular os produtores a atualizarem o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), o Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater Goiás), realizará de 20 a 24 de maio (20 a 24/05) a Semana Estadual do CAF. O documento dá aos agricultores e empreendedores familiares acesso às políticas públicas direcionadas ao segmento. A ação acontecerá simultaneamente em todas as unidades locais do estado de Goiás.

Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância do documento. “O CAF é o RG do produtor rural e o documento é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Durante a semana, vamos reforçar os benefícios de manter o cadastro atualizado”, explica.

A inscrição no CAF é gratuita e tem validade de 2 anos. Em Goiás, a Emater é um dos órgãos responsáveis por emitir o documento. Podem solicitar o cadastro, agricultores familiares, silvicultores, extrativistas, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais, empreendedores familiares rurais, formas associativas de organização da agricultura familiar, entre outros.

O CAF substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e, com a ação, a Agência pretende atualizar o documento de todos produtores que ainda não emitiram o novo cadastro. De acordo com o diretor de Ater, Kin Gomides, ainda existem produtores que possuem a DAP, mas todas elas têm validade até 31 de outubro de 2024. “Nossa proposta é que os produtores antecipem a renovação do documento durante a Semana Estadual do CAF”, afirma.

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) concede ao produtor acesso a diversas políticas públicas, entre elas: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; Programas de Comercialização como PNAE e PAA; Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e outros.

Saiba como participar

Os interessados em requerer a inscrição no CAF devem procurar a unidade local da Emater Goiás do município onde fica localizada a sua propriedade. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos, exigidos pela legislação:

Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária

  • 1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
  • 2. Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
  • 3. Comprovante de endereço atualizado;
  • 4. Cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:
  • – Escritura pública;
    – Registro cartorial;
    – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
    – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
    – Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto;
  • 5. Certidão de Assentado e Espelho de Beneficiário, emitida no site Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
  • 6. Autodeclaração de quilombola, quando for o caso;
  • 7. Autodeclaração de indígena, quando for o caso;
  • 8. Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
  • – Imposto de renda pessoa física (IRPF);
  • – Bloco de produtor rural;
  • – Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore) contábil;
  • – Autodeclaração da renda familiar.
  • – Cadastrado Nacional de Informações  Sociais (CNIS) do titular e do cônjuge.

Pessoa Jurídica – Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar

  • 1. Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
  • 2. Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
  • 3. Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
  • 4. Para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos (as) cooperados (as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
  • 5. Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos (as) associados (as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.

Além disso, a portaria MDA Nº 20, de 27 de junho, informa que caso o cadastrador considere necessário, o requerente deverá apresentar outros documentos complementares ou produzir prova testemunhal, aptos a comprovar:

I – o exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar;

II – a origem e formação da renda bruta;

III – o tamanho da área do estabelecimento; e

IV – o endereço residencial dos gestores da Unidade Familiar de Produção Agrária, do Empreendimento Familiar Rural ou das Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar. E caso o pretenso beneficiário não apresente as informações solicitadas pelo cadastrador, a sua inscrição no CAF poderá ser negada.

Os modelos para autodeclaração e documentação exigida para Pessoa Jurídica podem ser encontrados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), clicando AQUI.


Comunicação Setorial da Emater – Governo de Goiás
comunicacao.ematergo@gmail.com
www.emater.go.gov.br
@ematergoias