Outorga de água: gerenciamento de recursos hídricos ajuda a preservar sua quantidade e qualidade

Legislação Estadual define casos para os quais o procedimento é necessário

No episódio de hoje (10/05) do Campo de Saber, série de webinários da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), a bióloga e técnica da unidade local de Porteirão, Cinthia Dornellas, falou sobre a outorga de recursos hídricos, seu conceito e os principais benefícios do gerenciamento correto do uso de águas em propriedades rurais.

Gerenciar corretamente os recursos hídricos permite o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, o que possibilita uma distribuição mais justa e equilibrada. “Se uma pessoa quiser utilizar as águas de um rio, lago e até mesmo as águas subterrâneas, é preciso fazer a outorga junto ao Poder Público”, explica Cinthia.

Conforme destacado pela bióloga, os recursos hídricos são bens públicos e, a partir do momento em que a pessoa física ou jurídica faz a outorga, ela adquire o direito e não a posse do uso da água. “Se o produtor ou a indústria não faz a outorga, em determinado momento pode haver denúncias e visitas de profissionais de órgãos ambientais, o que pode gerar autuações e multas”, destaca.

Ainda segundo a palestrante, a realização da outorga de água pode gerar inúmeros benefícios, como a sustentabilidade da propriedade, uma vez que o produtor se adequará para fazer o uso de recursos hídricos sem prejudicar o meio ambiente, o que, consequentemente, garantirá a valorização da sua empresa e/ou propriedade rural.

Necessidade de Outorga

Como explica Cinthia, a outorga não é necessária para todos. Segundo a Lei Estadual n° 10.179, alguns usos estão sujeitos a esse processo, sendo eles: a captação de água superficial (utilizado para consumo e irrigação), captação de água de aquífero subterrâneo, lançamento de efluentes em corpo de água (esgoto, resíduo químico, resíduo de produção rural, etc. que possam comprometer a qualidade da água), barramentos em cursos de água com e sem captação (retenção em uma determinada área), uso de água em empreendimento de aquicultura (produção de peixes, moluscos etc.), aproveitamentos hidrelétricos (usinas hidrelétricas) e outras interferências que podem alterar o regime, a qualidade ou a quantidade das águas.

Mas há exceções. Alguns usos não necessariamente precisam de outorga. “Em geral, os núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão não precisam de outorga de água”, ressalva a palestrante.

Para saber mais detalhes sobre a outorga de água e como realizá-la, assista ao vídeo completo:

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